

2026-07-01
Cumpre-nos informar que, nos termos da aplicação do no 2 do artigo 66º do DL 82/2021 de 13 de outubro, o Município de Estarreja não procede à autorização da realização de queimas e queimadas no Concelho no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro. Assim, caso sejam submetidos pedidos na plataforma do ICNF, os mesmos terão deferimento “não autorizado”.
Trata-se de uma medida preventiva, já acautelada nos anos transatos.